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LEI ORDINÁRIA Nº 576/1963

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 50.000,00, (GRATIFICAÇÃO AO CORRESPONDENTE DA FOLHA DE SÃO PAULO.)

20/11/1963 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 576, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 50.000,00, (GRATIFICAÇÃO AO CORRESPONDENTE DA FOLHA DE SÃO PAULO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se a uma gratificação ao correspondente da “Folha de São Paulo” em Votuporanga, pelos relevantes serviços prestados a cidade, na divulgação de seus feitos, no decurso de 4 (quatro) anos.

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º desta Lei será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 20 de novembro de 1963.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria