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LEI ORDINÁRIA Nº 5.777/2016

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA - UNIFEV E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

18/05/2016 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.777, DE 18 DE MAIO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/05/2016 - ED. Nº 152 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA - UNIFEV E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Município de Votuporanga através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a celebrar convênio com Fundação Educacional de Votuporanga-UNIFEV, objetivando estabelecer campo de estágio para as atividades práticas de ensino em regime de internato dos alunos regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente o Curso de Medicina do Centro Universitário de Votuporanga – UNIFEV, instituição de ensino superior mantida pela Fundação Educacional de Votuporanga, nos termos da legislação vigente e das normas internas da FEV/UNIFEV.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de maio de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete