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LEI ORDINÁRIA Nº 5.763/2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER E DOAR MADEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

25/04/2016 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.763, DE 25 DE ABRIL DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/04/2016 - ED. Nº 137 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER E DOAR MADEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade, autorizado a receber em doação madeira oriunda de processos judiciais, com a condição de repassar às entidades que mais necessitarem.

Art. 2° Fica o Poder Executivo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade, autorizado a repassar (doar) a madeira de que trata o artigo anterior, a entidades filantrópicas, em estrita obediência à determinação judicial.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete