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LEI ORDINÁRIA Nº 571/1963

DISPÕE SOBRE PAGAMENTOS DE MULTAS.

20/11/1963 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 571, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963

(DISPÕE SOBRE PAGAMENTOS DE MULTAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Todos os impostos, taxas e serviços lançados e não pagos até o dia 31 de dezembro de 1963, serão cobrados com 100% (cem por cento) de multa, a partir de 1º de janeiro de 1964.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 20 de novembro de 1963.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria