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LEI ORDINÁRIA Nº 5.724/2015

AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

22/12/2015 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.724, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/12/2015 - ED. Nº 55 - PÁG. Nº 6

(AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica permitido o uso do imóvel localizado na Rua João Arnaldo Serantoni, no Bairro Jardim Monte Alto, nesta cidade de Votuporanga, Cadastro SO.11.12.17.38, Matrícula 52.389 no SRI local, a título precário, para a Associação Beneficente “Irmão Mariano Dias”, CNPJ nº 49.074.222/0001-48, para desenvolvimento de atividade social.

Parágrafo único. As demais condições e definições serão estabelecidas no Termo de Permissão de Uso a ser celebrado entre o Município e a entidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de dezembro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete