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LEI ORDINÁRIA Nº 5.715/2015

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO INCISO VIII DO ART. 45 DA LEI Nº 2.830, DE 08 DE JANEIRO DE 1996.

17/12/2015 EDILSON DO STA CRUZ Tags: REVOGADA TOTALMENTE

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.715, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/12/2015 - ED. Nº 55 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO INCISO VIII DO ART. 45 DA LEI Nº 2.830, DE 08 DE JANEIRO DE 1996.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso VIII do art. 45, da Lei nº 2.830 de janeiro de 1996, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45. .....

I - .....

VIII - a execução da rede elétrica e a instalação de iluminação pública, com a utilização de lâmpadas LED;

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 177 de autoria do vereador Edilson Pereira Batista.