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LEI ORDINÁRIA Nº 5.610/2015

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

02/06/2015 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.610, DE 2 DE JUNHO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/06/2015

(DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A remuneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Votuporanga é composta pelo vencimento básico e pelas vantagens pessoais incorporadas nos termos da legislação aplicável, bem como as revisões gerais concedidas aos servidores públicos do Município, observada a iniciativa privativa.

Art. 2º A tabela de vencimento básico dos servidores ativos ocupantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é a constante do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Os proventos de aposentadoria dos servidores inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é o constante do Anexo II desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de junho de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 86/2015, da Mesa da Câmara Municipal.