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LEI ORDINÁRIA Nº 5.556/2015

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5171, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

24/02/2015 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.556, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/02/2015

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5171, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 5.171 de 12 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, podendo ser com desconto de 20% vinte por cento) para pagamento a vista ou em até 20 (vinte) parcelas com limite máximo de 613 (seiscentos e treze) dias. O desconto de 20% (vinte por cento) será concedido também ao comprador que parcelar o pagamento e posteriormente optar pela antecipação das parcelas restantes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei nº 5.516 de 19 de novembro de 2014.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de fevereiro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento