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LEI ORDINÁRIA Nº 5.522/2014

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5379, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

03/12/2014 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.522, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/12/2014

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5379, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso II do artigo 1º da Lei nº 5.379 de 13 de fevereiro de 2014 passa a viger com a seguinte redação:

II - FUVEC – Fundação Votuporanguense de Educação e Cultura, no valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), em até 12 (doze) parcelas;

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de dezembro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento