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LEI ORDINÁRIA Nº 5.451/2014

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 10 DA LEI 3.387 DE 27 DE MARÇO DE 2001.

22/05/2014 ANDRE FIGUEIREDO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.451, DE 22 DE MAIO DE 2014

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 10 DA LEI 3.387 DE 27 DE MARÇO DE 2001.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 10 da Lei 3.387 de 27 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Sempre que necessário o Poder Público solicitará autorização judicial e força policial, a fim de auxiliar os agentes de saúde na execução do trabalho de erradicação de criadouros.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de maio de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0091/2014 de autoria do Vereador Andre Luis Figueiredo.