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LEI ORDINÁRIA Nº 5.288/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

19/06/2013 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.288, DE 19 DE JUNHO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/06/2013

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 299.125,00 (duzentos e noventa e nove mil, cento e vinte e cinco reais), às entidades abaixo relacionadas, em uma parcela única:

ENTIDADES APROVADAS

SUBVENÇÃO

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE

R$.40.000,00

Associação Beneficente Caminho de Damasco

R$ 22.400,00

Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga

R$ 20.000,00

Comunidade São Francisco de Assis

R$ 14.600,00

Centro Social de Votuporanga

R$ 40.000,00

Comunidade de Recuperação Nova Vida – CRENAVIDA

R$ 40.000,00

Lar Beneficente Celina

R$ 30.625,00

Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de
Crianças Especiais AFUPACE/Recanto Tia Marlene

R$ 25.000,00

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

R$ 20.000,00

Associação Amor Exigente de Votuporanga

R$ 20.000,00

Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga – IDAV

R$ 11.500,00

Secretaria Municipal de Assistência Social/Centro de
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS –
Serviço de Acolhimento Institucional

R$ 15.000,00

TOTAL

R$ 299.125,00

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta da dotação orçamentária - 02.19.02 – 082430017.2.014 – 335043 do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º As entidades beneficiadas, disposta no artigo 1º desta Lei, ficam obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos, nos termos do Plano de Aplicação apresentado.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de junho de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento