Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 5.251/2013

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

20/03/2013 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.251, DE 20 DE MARÇO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/03/2013

(CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas em 6,77% (seis vírgula setenta e sete por cento), a partir de 01 de março de 2013, sobre o valor dos vencimentos base de fevereiro de 2013.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo e Legislativo autorizado a reajustar o Prêmio Assiduidade disposto no art. 3ª da Lei nº 3.672, de 11 de dezembro de 2003 para o valor de R$ 90,00 (noventa reais).

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de março de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento