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LEI ORDINÁRIA Nº 5.241/2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3478/2012, ALTERADA PELA LEI 3865/2005.

27/02/2013 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.241, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/03/2013

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3478/2012, ALTERADA PELA LEI 3865/2005.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 3.478, de 14 de fevereiro de 2002, alterada pela Lei nº 3.865, de 25 de agosto de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....

§ 1º Fica igualmente autorizada a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga - SAEV Ambiental, a criar condições técnicas e de apoio para que a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga possa:

I - .....

II - .....

§ 2º Toda a atuação da SAEV Ambiental no cumprimento do dispositivo acima será realizada de forma gratuita à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento