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LEI ORDINÁRIA Nº 5.159/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.159/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 31/07/2012
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR UMA FAIXA DE TERRA QUE ESPECIFICA, MEDIANTE PERMUTA POR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.159, DE 31 DE JULHO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/08/2012

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR UMA FAIXA DE TERRA QUE ESPECIFICA, MEDIANTE PERMUTA POR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos termos do Artigo 82 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, do senhor ANTONIO JOSÉ VENÂNCIO e sua mulher MARIA CLARA DE JESUS, uma faixa de terra, com área de 270,00m², Cadastro Municipal NO.11.12.02.02, Matrícula nº 29.262, localizada na Rua das Paineiras, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga, avaliada em R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:

ROTEIRO: “Um terreno medindo 18,00 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 15,00 metros de cada lado, correspondentes a 270,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua das Paineiras, do lado direito com parte do mesmo lote 22 (atual cadastro final 03), do lado esquerdo também com parte do lote 22 (atual cadastro final 01) e nos fundos com parte do lote 22 (atual cadastro final 05); imóvel esse distante 14,00 metros da rua do Piquizeiro.”

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação através de permuta por uma área de propriedade do Município, com área de 268,00m², Cadastro Municipal SO.11.09.05.16C, Matrícula nº 47.948, localizada na Rua José Sanches Peres, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga, avaliada em R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:

ROTEIRO: “Um terreno medindo 8,00 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 33,50 metros de cada lado, correspondentes a 268,00 metros quadrados, constituído de parte do lote dezoito (18), da quadra quarenta e um (41), Cadastro nº SO 11 09 05 16C, situado à Rua José Sanches Peres, lado ímpar, no bairro São João, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua José Sanches Peres, do lado direito com parte do lote 18 (atual cadastro final 17), do lado esquerdo com o lote 17 (atual cadastro final 16-B), e nos fundos com parte do lote 18 (atual cadastro final 17); imóvel esse distante 35,00 metros do alinhamento da rua Maria de Freitas Leite.”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de julho de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão