LEI ORDINÁRIA Nº 514/1962
DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DO HORÁRIO PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS.
LEI ORDINÁRIA Nº 514, DE 14 DE SETEMBRO DE 1962
(DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DO HORÁRIO PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica terminantemente proibida a abertura de estabelecimentos bancários, no período da manha, ficando os mesmos autorizados a iniciarem as suas atividades a partir das 12 horas, e no sábado a partir das 9 horas.
Art. 2º Observar-se-á, no que diz respeito ao horário de atividades dos empregados a legislação trabalhista e especifica existente.
Art. 3º Fica estipulada a multa de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) aos infratores, cobrada em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de setembro de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria