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LEI ORDINÁRIA Nº 514/1962

DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DO HORÁRIO PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS.

14/09/1962 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 514, DE 14 DE SETEMBRO DE 1962

(DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DO HORÁRIO PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica terminantemente proibida a abertura de estabelecimentos bancários, no período da manha, ficando os mesmos autorizados a iniciarem as suas atividades a partir das 12 horas, e no sábado a partir das 9 horas.

Art. 2º Observar-se-á, no que diz respeito ao horário de atividades dos empregados a legislação trabalhista e especifica existente.

Art. 3º Fica estipulada a multa de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) aos infratores, cobrada em dobro no caso de reincidência.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de setembro de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria