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LEI ORDINÁRIA Nº 5.124/2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO-UNOPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

22/05/2012 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.124, DE 22 DE MAIO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/05/2012

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO-UNOPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO – mantenedora da Universidade Norte do Paraná, CNPJ nº 75.234.583/0001-14, objetivando o apoio ao atendimento de alunos da educação básica do Município, mediante a indicação de alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de maio de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão