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LEI ORDINÁRIA Nº 5.108/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.108, DE 9 DE MAIO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/05/2012
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação imóvel que será destinado à abertura do prolongamento da Rua Felicio Gorayb, de propriedade de Rádio Cidade AM de Votuporanga Ltda, Matrícula nº 18544, com área de 141,43m², conforme descrição:
“Tem início no marco 3-C localizado na divisa com a Rua Felicio Gorayb, (anteriormente Antonio Morlin); daí segue confrontando com esta via pública perpendicularmente no rumo 80°10’00”NE, numa extensão de 7,52m, até o marco 0 localizado na divisa com o imóvel de propriedade de Célio Vital; daí deflete a direita e segue confrontando com este no rumo 00°28’40”SW, numa extensão de 38,21m, até o marco 0-A, localizado na divisa com a área remanescente 2, que será cadastrada sob o nº SE.12.13.14.13 (anteriormente SE.12.13.15.01); daí deflete finalmente a direita, e segue confrontando com esta no rumo 10°52’36”NW, numa extensão de 37,60, até o marco 3-C inicial, totalizando uma área de141,43m².”
Art. 2º Os encargos decorrentes das obras de infraestrutura correrão as expensas do doador por ocasião da execução da abertura da referida via pública.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de maio de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão