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LEI ORDINÁRIA Nº 5.107/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.107, DE 9 DE MAIO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/05/2012
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), às entidades abaixo relacionadas:
ENTIDADE | META | VALOR em R$ |
Lar Viver Bem | 10 Idosas | 6.000,00 |
Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga | 20 Idosos | 6.000,00 |
Lar do Velhinho de Votuporanga | 30 Idosas | 6.000,00 |
Serviço de Convivência e Fortalecimento | Até 410 Idosos | 5.000,00 |
Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, como segue: 02.18.00 – 082410015.2.014 – 335043 – 3758.
Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de maio de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão