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LEI ORDINÁRIA Nº 5.107/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.107/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 09/05/2012
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.107, DE 9 DE MAIO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/05/2012

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), às entidades abaixo relacionadas:

ENTIDADE

META

VALOR em R$

Lar Viver Bem

10 Idosas

6.000,00

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

20 Idosos

6.000,00

Lar do Velhinho de Votuporanga

30 Idosas

6.000,00

Serviço de Convivência e Fortalecimento
Vínculo de pessoa idosa – CRAS e CCI

Até 410 Idosos

5.000,00

Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, como segue: 02.18.00 – 082410015.2.014 – 335043 – 3758.

Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de maio de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão