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LEI ORDINÁRIA Nº 5.058/2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

01/03/2012 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.058, DE 1 DE MARÇO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/03/2012

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, objetivando a transferência de recursos financeiros visando a realização de Projeto de Ciência, Tecnologia e Inovação do Centro de Inovação de Votuporanga.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 1º de março de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão