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LEI ORDINÁRIA Nº 5.057/2012

DISPÕE SOBRE ANUÊNCIA OU CONCORDÂNCIA DE RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

01/03/2012 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.057, DE 1 DE MARÇO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/03/2012

(DISPÕE SOBRE ANUÊNCIA OU CONCORDÂNCIA DE RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concordar ou anuir processos de retificação administrativa ou judicial, de imóveis urbanos de esquina ou de meio de quadra, que tiverem sua poligonal modificada em decorrência de alteração de raio, curvas ou dimensão do leito carroçável, por parte da Prefeitura, por ocasião da implantação de guias e sarjetas, desde que sem prejuízo da acessibilidade e da mobilidade urbana.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.902, de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 1º de março de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão