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LEI ORDINÁRIA Nº 4.965/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.965/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 29/06/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA VIDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DEPENDENTE QUÍMICO EM REGIME DE INTERNAÇÃO EM LEITOS DE ENFERMEIRA ESPECIALIZADA EM SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.965, DE 29 DE JUNHO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/07/2011

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA VIDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DEPENDENTE QUÍMICO EM REGIME DE INTERNAÇÃO EM LEITOS DE ENFERMEIRA ESPECIALIZADA EM SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Comunidade Terapêutica Nova Vida, CNPJ nº 53.220.620/0001-00, objetivando a prestação de atendimento ao dependente químico em regime de internação em leitos de enfermaria especializada em substancias psicoativas no âmbito do Município.

Art. 2º A Conveniada encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas em razão do convênio.

Parágrafo único. O envio do relatório mensal é condição indispensável para a liberação da cota de retribuição do mês que lhe seguir.

Art. 3º À Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso VII, “in fine”, do art. 7º da Lei Orgânica Municipal, compete a fiscalização do bom atendimento e a boa prestação dos serviços conveniados.

Art. 4º Pela prestação do serviço de que trata o art. 1º desta lei, a Municipalidade pagará à conveniada a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais) por leito, num total de 8 leitos, em até 12 (doze) parcelas de acordo com a execução dos serviços constantes do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação.

Art. 5º A despesa mencionada no artigo 4º desta Lei correrá à conta de dotações da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de junho de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão