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LEI ORDINÁRIA Nº 4.951/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO BONSUCESSO S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

25/05/2011 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.951, DE 25 DE MAIO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/05/2011

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO BONSUCESSO S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Banco Bonsucesso S/A, sem caráter exclusivo, para conceder empréstimos e financiamentos e/ou financiamentos e cartão de crédito aos servidores/empregados da Administração Direta e Indireta, cujo pagamento dar-se-á através de desconto em folha de pagamento, no município de Votuporanga, nos termos da minuta anexa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de maio de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão