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LEI ORDINÁRIA Nº 491/1962

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO AO ARTIGO 83, DA LEI Nº 397 DE 14/12/60.

14/06/1962 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 491, DE 14 DE JUNHO DE 1962

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO AO ARTIGO 83, DA LEI Nº 397 DE 14/12/60.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 83, da Lei nº 397, de 14 de dezembro de 1960, o inciso abaixo:

4 - Os que pratiquem o trabalho por conta própria, sem empregados, e fizerem movimento anual inferior a CR$ 150.000,00.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de junho de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward Coruripe Costa

Secretário Municipal