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LEI ORDINÁRIA Nº 4.907/2011

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA RECEBER EM DOAÇÃO MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS, COM ENCARGOS, DE FUNDAÇÕES PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS-ONGS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

22/02/2011 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.907, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/02/2011

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA RECEBER EM DOAÇÃO MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS, COM ENCARGOS, DE FUNDAÇÕES PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS-ONGS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação mudas de árvores nativas, com encargos, de Fundações Privadas e Organizações Não Governamentais-ONG’s.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de fevereiro de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão