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LEI ORDINÁRIA Nº 4.894/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

27/01/2011 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.894, DE 27 DE JANEIRO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/02/2011

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social as entidades a seguir:

- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em até 12 (doze) parcelas mensais;

- FUVEC – Fundação Votuporanguense de Educação e Cultura, no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), em até 12 (doze) parcelas mensais.

- SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em até 04 (quatro) parcelas mensais.

Art. 2º Os recursos de que trata o do artigo 1º serão destinados à manutenção das entidades, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento dos recursos e aprovado pelo Poder Público.

Art. 3º Ficam as entidades obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subseqüente ao recebimento do recurso.

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, correrá à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de janeiro de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão