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LEI ORDINÁRIA Nº 4.869/2010

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4.629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 141.250,00.

01/12/2010 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.869, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/12/2010

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4.629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 141.250,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.630, de 01 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na Prefeitura do Município de Votuporanga, no valor de R$ 141.250,00 (cento e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) destinados a:

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 04 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo

Unidade Executora – 07 – Departamento de Turismo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 236950012.2.020 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......R$ 141.250,00

05 - Transferências e Convênios Turismo – Vinculados

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de dezembro de 2010.

VALTER BENEDITO PEREIRA

Prefeito em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão