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LEI ORDINÁRIA Nº 4.842/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO PARA IMPLEMENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, DE INTERESSE COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

29/09/2010 PODER EXECUTIVO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.842, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/10/2010

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO PARA IMPLEMENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, DE INTERESSE COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a participar de consórcio para implementar políticas públicas de proteção ao meio ambiente, de interesse comum, com os municípios de Álvares Florence, Américo de Campos, Cosmorama, Parisi, Pontes Gestal e Valentim Gentil, nos termos de lei municipal.

Art. 2º O Consórcio de que trata esta Lei poderá ser assinado por todos ou por parte dos municípios referidos no artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de setembro de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão