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LEI ORDINÁRIA Nº 482/1962

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO INTER - VIVOS, RELATIVAMENTE ÀS DOAÇÕES E ATOS EQUIVALENTES.

08/05/1962 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 482, DE 8 DE MAIO DE 1962

(DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO INTER - VIVOS, RELATIVAMENTE ÀS DOAÇÕES E ATOS EQUIVALENTES.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Imposto Inter-Vivos, relativamente as doações e atos equivalentes, que passaram para a competência do município, de acordo com a Emenda Constitucional 1–A e criado pelo artigo 2º da Lei nº 457, de 22/11/61, será arrecadado de acordo com a tabela anexa.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de maio de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward Coruripe Costa

Secretário Municipal