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LEI ORDINÁRIA Nº 4.826/2010

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4779 DE 31 DE MAIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

01/09/2010 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.826, DE 1 DE SETEMBRO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/09/2010

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4779 DE 31 DE MAIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 4.779 de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, podendo ser com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento a vista ou em até 6 (seis) parcelas com limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei nº 4.784 de 08 de junho de 2010.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de setembro de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão