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LEI ORDINÁRIA Nº 479/1962

ALTERA O ARTIGO 119, DA LEI Nº 397, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960 (TAXA).

27/02/1962 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 479, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1962

(ALTERA O ARTIGO 119, DA LEI Nº 397, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960 (TAXA).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 119, da Lei nº 397, de 14/12/60, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 119. A redação da taxa de que trata este Capítulo, será feita até 30 de junho de cada ano de uma só vez."

Art. 2º Suprimam-se os incisos I e II do artigo 119.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de fevereiro de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward Coruripe Costa

Secretário Municipal