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LEI ORDINÁRIA Nº 4.783/2010

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4749 DE 30 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

08/06/2010 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.783, DE 8 DE JUNHO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/06/2010

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4749 DE 30 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 4.749 de 30 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, em até 4 (quatro) parcelas, com limite máximo de 120 (cento e vinte) dias."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de junho de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.