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LEI ORDINÁRIA Nº 4.696/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FMCSV - FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

19/11/2009 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.696, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FMCSV - FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a FMCSV – FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, objetivando desenvolver projeto de formação de recursos humanos, articulação de pessoas e entidades, mobilização da sociedade e disseminação de informações e conhecimentos para implementação de intervenções que visam melhorar a qualidade dos serviços prestados para a promoção do desenvolvimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de novembro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão