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LEI ORDINÁRIA Nº 4.691/2009

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - SAEV AMBIENTAL PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.

12/11/2009 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.691, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/11/2009

(DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - SAEV AMBIENTAL PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a SAEV- Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, autorizada a repassar recursos financeiros disponíveis no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para a Prefeitura do Município de Votuporanga, que serão destinados exclusivamente a construção de galerias na Avenida Emílio Arroyo Hernandes e Parque das Nações I.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de novembro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão