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LEI ORDINÁRIA Nº 4.687/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO JUÍZO DA 147ª ZONA ELEITORAL.

05/11/2009 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.687, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/11/2009

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO JUÍZO DA 147ª ZONA ELEITORAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação com a União por intermédio do Juízo da 147ª Zona Eleitoral, nos termos da minuta anexa.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de novembro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão