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LEI ORDINÁRIA Nº 4.685/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

21/10/2009 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.685, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/10/2009

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em até 03 (três) parcelas mensais, para o exercício de 2009.

Art. 2º Os recursos de que trata o “caput” do artigo 1º serão destinados à manutenção da entidade, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento do recurso e aprovado pelo Poder Público.

Art. 3º A entidade fica obrigada a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, correrá à conta do crédito orçamentário do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado no que couber pelo Poder Executivo.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de outubro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão