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LEI ORDINÁRIA Nº 4.649/2009

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 14.100,00.

12/08/2009 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.649, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/08/2009

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 14.100,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 3.856 de 30 de junho de 2005, Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei n° 4.455 de 25 de junho 2008, de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais), destinados a aquisição de materiais e livros didáticos.

ÓRGÃO: 02.PREFEITURA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA17 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,

CULTURA E TURISMO

UNIDADE EXECUTORA: 02.17.02 Departamento de Educação Básica

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTE

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 123610045.2.094 Material de Consumo..............................R$ 5.019,00

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 123610045.2.094 Equipamentos e Material Permanente........R$ 9.081,00

Fonte de Recurso – 06 Outras Fontes de Recurso

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, com Fonte de Recurso 06 – Outras Fontes de Recursos.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de agosto de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão