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LEI ORDINÁRIA Nº 4.645/2009

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4129, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

30/07/2009 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.645, DE 30 DE JULHO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/07/2009

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4129, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 4.129, de 14 de setembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Em virtude do donatário ser órgão público estadual, as despesas que se originarem da lavratura da escritura de doação, bem como o registro no cartório competente, correrão por conta do doador.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de julho de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão