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LEI ORDINÁRIA Nº 4.644/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

30/07/2009 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.644, DE 30 DE JULHO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/07/2009

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União por intermédio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, objetivando a delegação pela União a Prefeitura do Município de Votuporanga para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação Simples Nacional disciplinado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de julho de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão