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LEI ORDINÁRIA Nº 4.640/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE FÍSICO E AUDITIVO DE VOTUPORANGA - AADFAV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

23/07/2009 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.640, DE 23 DE JULHO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/07/2009

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE FÍSICO E AUDITIVO DE VOTUPORANGA - AADFAV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a Associação de Assistência ao Deficiente Físico a Auditivo de Votuporanga – AADFAV, em uma única parcela.

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta de dotação orçamentária do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Fica obrigada a entidade a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos, nos termos do Plano de Aplicação apresentado pela entidade.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de julho de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão