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LEI ORDINÁRIA Nº 4.616/2009

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Nº 4455 DE 25 DE JUNHO 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.600,00.

27/05/2009 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.616, DE 27 DE MAIO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/05/2009

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Nº 4455 DE 25 DE JUNHO 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.600,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 3.856 de 30 de junho de 2005, Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 4.455 de 25 de junho 2008, de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.

Art. 3º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial no valor de R$ 70.600,00 (Setenta mil e seiscentos reais)

ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Executora: 02 Fundo Municipal da Saúde

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTE

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo.......................................................................R$ 36.000,00

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................................R$ 29.600,00

3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas..............................................R$ 5.000,00

103010024.2.044

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, com Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estadual - Vinculados.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de maio de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão