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LEI ORDINÁRIA Nº 4.563/2009

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.721.671,00.

27/02/2009 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.563, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/02/2009

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.721.671,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, no valor de R$ 3.721,671,00 (três milhões, setecentos e vinte e um mil, seiscentos e setenta e um reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO – 03 - AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01 – SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA

Unidade Executora – 05 – Divisão de Projetos e Obras

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 175120040.1.027 Obras e Instalações....................................R$ 3.721.671,00

027 – Tratamento de Esgoto

Fonte de Recurso – 07 – Operações de Crédito

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.455, de 25 de junho de 2008 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão