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LEI ORDINÁRIA Nº 4.544/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL -RFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

27/01/2009 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.544, DE 27 DE JANEIRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/01/2009

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL -RFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio da Secretaria Receita Federal do Brasil – RFB, objetivando exercer as atribuições de fiscalização, inclusive lançamento de créditos tributários, e de cobrança do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de acordo com minuta anexa.

Art. 2º As obrigações assumidas pelos convenentes serão especificadas no Convênio a ser celebrado entre as partes, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de janeiro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão