Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 4.537/2009

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$6.949.000,00.

20/01/2009 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.537, DE 20 DE JANEIRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2009

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$6.949.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 6.949.000,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

UNIDADE EXECUTORA: 03 - Departamento de Obras

339030 154510013.1.018 Recapeamento de vias publicas.....R$ 130.000,00

339039 - 154510013.1.018 Recapeamento de vias publicas.....R$ 2.710.000,00

FR. 01.........R$ 960.000,00

FR. 02.........R$ 1.880.000,00

449051 – 154510013.1.019 Pavimentação de vias publicas.....R$ 1.277.000,00

FR. 01.........R$ 432.000,00

FR. 02.........R$ 845.000,00

449051 – 175120013.1.021 Obras de macro e micro drenagem.....R$ 2.832.000,00

FR. 01.........R$ 732.000,00

FR. 07.........R$ 2.100.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, com Fonte de Recurso 01 - Tesouro.

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.455, de 25 de junho de 2008 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de janeiro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão