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LEI ORDINÁRIA Nº 4.456/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO PAULO - CONDECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

26/06/2008 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.456, DE 26 DE JUNHO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/06/2008

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO PAULO - CONDECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de São Paulo - CONDECA, objetivando a instalação da “Casa Lar do Adolescente” visando prestar plena assistência ao adolescente, oferecendo-lhe acolhida, cuidado e espaço para socialização e desenvolvimento de acordo com o art. 92 do Estatuto da Criança e Adolescente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de junho de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão