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LEI ORDINÁRIA Nº 4.416/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP.

25/04/2008 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.416, DE 25 DE ABRIL DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/04/2008

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de geração de renda.

Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de abril de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão