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LEI ORDINÁRIA Nº 4.408/2008

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 230.000,00.

03/04/2008 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.408, DE 3 DE ABRIL DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/04/2008

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 230.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais ) destinados a:

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E HABITAÇÃO

Unidade Executora – 02 – Departamento de Edificações

4.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

4.4.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 041220009.1.040 Obras e Instalações...............R$ 190.000,00

Projeto 40 – Construção, ampliação e reforma do cemitério.

Fonte de Recursos 01 - Tesouro

Unidade Orçamentária – 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Executora – 02 – Fundo Municipal da Saúde

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 103010024.2.045 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 40.000,00

Atividade – 45 – Assistência Odontológica

Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64; das seguintes dotações orçamentárias:

02.12.03 – 226610026.1.003............................................R$ 230.000,00

Fonte de recursos 01 - Tesouro

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de abril de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão