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LEI ORDINÁRIA Nº 4.373/2008

AUTORIZA A REMISSÃO E O CANCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU NÃO, CUJO MONTANTE SEJA INFERIOR A R$ 100,00 (CEM REAIS).

08/02/2008 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.373, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/02/2008

(AUTORIZA A REMISSÃO E O CANCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU NÃO, CUJO MONTANTE SEJA INFERIOR A R$ 100,00 (CEM REAIS).)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder na Administração Direta e Indireta, por despacho fundamentado, à remissão e respectivo cancelamento de débitos fiscais inscritos em dívida ativa, ajuizado ou não, cujo montante seja inferior a R$ 100,00 (cem reais) anuais, até o exercício de 2007.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de fevereiro de 2008.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão

Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.