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LEI ORDINÁRIA Nº 4.297/2007

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSES DE RECURSOS DA SAEV - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA, PARA OS COFRES DO MUNICÍPIO, NECESSÁRIOS À CANALIZAÇÃO DE TRÊS FUNDOS DE VALE QUE ESPECIFICA.

10/10/2007 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.297, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/10/2007

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSES DE RECURSOS DA SAEV - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA, PARA OS COFRES DO MUNICÍPIO, NECESSÁRIOS À CANALIZAÇÃO DE TRÊS FUNDOS DE VALE QUE ESPECIFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga preceder uma transferência financeira no valor de R$ 737.351,96 (setecentos e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) à Prefeitura do Município de Votuporanga, destinados exclusivamente para aquisição dos imóveis necessários às obras de canalização dos fundos de vale conforme especificados nos Decretos de Declaração de Utilidade Publica nºs 7.606, 7.607, 7.608, 7.609 e 7.610, todos do dia 21 de setembro de 2007.

Art. 2º Para fins de registro contábeis e demonstração da transparência do procedimento autorizado por esta lei, o Executivo prestará conta dos recursos que lhe forem transferidos em razão dessa lei até trinta dias após a realização das respectivas despesas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de outubro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão