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LEI ORDINÁRIA Nº 4.286/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO POR INTERMÉDIO DA SAEV - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA A CEDER MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTOS DE ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

12/09/2007 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.286, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/09/2007

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO POR INTERMÉDIO DA SAEV - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA A CEDER MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTOS DE ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da SAEV – Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, autorizada a ceder mão de obra e equipamentos para a construção de fossa séptica seguida de filtro biológico anaeróbio de leito fixo com fluxo ascendente (sistema de tratamento de esgoto) na Comunidade Nova Vida, localizada neste Município.

Parágrafo único. A Comunidade Nova Vida é reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2.317, de 14 de junho de 1989.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da SAEV – Superintendência de Água e Esgotos, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de setembro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão