Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 4.210/2007

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3779, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.

02/04/2007 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.210, DE 2 DE ABRIL DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/04/2007

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3779, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.779, de 09 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro Social de Votuporanga, CNPJ nº 72.961.51901-47, objetivando o desenvolvimento do “Projeto Adolescente Aprendiz”, que atenderá adolescentes e jovens, de ambos os sexos, com idade superior a 14 e inferior a 24 anos, que estejam frequentando regularmente a rede de ensino, com permanência máxima de 02 anos, os quais serão inseridos no mercado formal de trabalho como “aprendizes”, conforme Lei Federal nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 e Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2006, de acordo com minuta anexa.

Parágrafo único. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de abril de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão